Artigo 36.º
Liquidação das prestações
Redação registada como em vigor em 07/08/2006.
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Deferido o pedido de pagamento em prestações no âmbito do presente diploma, será o total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respectivo pagamento.