Deferido o pedido de pagamento em prestações no âmbito do presente diploma, será o total da dívida dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo ao valor de cada prestação os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respectivo pagamento.
Artigo 36.º — Liquidação das prestações
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2022