- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos, unidades de saúde, bem como os requisitos que devem observar quanto a instalações, organização e funcionamento.
- 2 -As unidades do sector público e do sector social regem-se pelas regras de qualidade e segurança previstas neste diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/11/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/1999