- 1 -As CVT efectuam verificações periódicas em termos a estabelecer por despacho do Ministro da Saúde, ouvida a CTN.
- 2 -As CVT efectuam verificações às unidades de saúde quando recebam reclamações dos utentes que pela sua natureza as justifiquem.
Artigo 19.º — Verificações
Vigente desde: 17/11/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/1999