Deve ser respeitado o princípio da liberdade de instalação desde que sejam observados os requisitos previstos neste diploma, bem como a legislação sobre equipamentos pesados relativamente às valências que se encontram sujeitas a autorização ministerial prévia.
Artigo 3.º — Liberdade de instalação
Vigente desde: 17/11/1999
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Em vigor desde 17/11/1999