As alterações aos artigos 85.º, 100.º e 101.º do Código da Contribuição Industrial aplicar-se-ão à contribuição industrial do ano de 1969 e seguintes.
- d)Imposto complementar
As alterações aos artigos 85.º, 100.º e 101.º do Código da Contribuição Industrial aplicar-se-ão à contribuição industrial do ano de 1969 e seguintes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1969