Compete à comissão de fiscalização:
- a)Fiscalizar a gestão do INFARMED e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis na sua actividade;
- b)Verificar o cumprimento das deliberações do conselho de administração;
- c)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do INFARMED e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- d)Acompanhar e efectuar o controlo regular da execução do plano de actividades e orçamentos anuais;
- e)Emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas anuais do INFARMED e elaborar anualmente o relatório sobre a sua acção fiscalizadora;
- f)Dar parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis;
- g)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho de administração ou sobre o qual entenda dever pronunciar-se;
- h)Informar o conselho de administração das irregularidades que detecte e participá-las às entidades competentes quando tal se justifique;
- i)Propor a realização de auditorias.