- 1 -O pessoal actualmente vinculado à função pública pertencente ao quadro do INFARMED ou que neste exerça funções em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento pode optar pelo contrato individual de trabalho.
- 2 -A opção deve ser comunicada ao conselho de administração, em documento particular autenticado, e determina a vacatura, a partir da data da celebração do contrato individual de trabalho, do lugar da função pública de que o trabalhador era titular.
- 3 -O regulamento interno com as condições de prestação de funções do pessoal com contrato individual de trabalho deve estar aprovado no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor deste diploma.
Artigo 37.º — Opções pelo contrato individual de trabalho
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999