- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde.
- 3 -A cessação do mandato do presidente implica a cessação simultânea dos mandatos dos restantes membros do conselho de administração.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999