Dá nova redacção ao artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio - Eleição do Presidente da República
Assembleia de apuramento geral
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Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António de Almeida Santos.
Promulgado em 24 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.