- 1.A assembleia de apuramento geral será composta por:
- a)O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que será o presidente com voto de qualidade;
- b)...
- c)...
- d)...
2 ...
3 ...
Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António de Almeida Santos.
Promulgado em 24 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Artigo 106.º — Assembleia de apuramento geral
Vigente desde: 24/06/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1976