- 1 -O Centro Científico e Cultural de Macau, adiante designado por CCCM, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira, sujeito à superintendência e tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia.
- 2 -Ao CCCM aplica-se, enquanto instituição pública de investigação, o regime jurídico vigente para as instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999