- 1 -A Direcção de Serviços de Cultura e Museologia procede à planificação, estudo, implantação e controlo das actividades inerentes à existência do Núcleo Museológico e do Museu Virtual de Macau, bem como daquelas que respeitam ao intercâmbio entre redes escolares e comunidades lusófonas e macaenses e a projectos de divulgação no âmbito das tecnologias interactivas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Cultura e Museologia compreende o Núcleo Museológico, dirigido por um chefe de divisão, a Divisão de Audiovisual e de Tecnologias Interactivas e a Divisão de Animação Cultural.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços de Cultura e Museologia
Vigente desde: 18/11/1999
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Em vigor desde 18/11/1999