- 1 -A Divisão de Administração Geral procede à gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e assegura os serviços de expediente e o arquivo, bem como a manutenção das instalações e equipamentos.
- 2 -A Divisão de Administração Geral compreende as seguintes secções:
- a)Recursos Humanos, Expediente e Arquivo;
- b)Contabilidade e Tesouraria;
- c)Economato e Património.
Artigo 23.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 18/11/1999
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