Dá nova redacção à alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de Agosto (gestão do quadro geral de adidos)
Art. 2.º Este diploma produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 356/77, de 31 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 15 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.