- 1 -As licenças podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Licença sem vencimento até 90 dias;
- b)Licença sem vencimento por um ano;
- c)Licença sem vencimento de longa duração;
- d)Licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro;
- e)Licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais.
- 2 -A concessão das licenças depende de prévia ponderação da conveniência de serviço e, no caso das alíneas b) e e), da ponderação do interesse público.
Artigo 73.º — Tipos de licenças
Vigente desde: 30/12/1988
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