O regresso ao serviço de funcionário que tenha estado na situação de licença sem vencimento de longa duração por período superior a dois anos só pode ocorrer após inspecção médica pela entidade competente para inspeccionar os candidatos ao exercício de funções públicas.
Artigo 83.º — Inspecção médica
Vigente desde: 30/12/1988
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Em vigor desde 30/12/1988