- 1 -A reclassificação e reconversão não podem dar origem à atribuição de cargos e categorias de chefia.
- 2 -A reconversão não pode dar origem à atribuição de cargos em corpos especiais ou em carreiras em cujo ingresso seja exigida licenciatura, ou curso superior, salvo o disposto na alínea a) do artigo anterior, quando ocorra no âmbito do mesmo organismo ou serviço.
Artigo 5.º — Limites à reclassificação e reconversão profissionais
Vigente desde: 19/11/1999
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Em vigor desde 19/11/1999