Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública
Objecto
O presente diploma estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
Âmbito
Definições
Condições de aplicação
Podem dar lugar à reclassificação ou reconversão profissionais as seguintes situações:
Limites à reclassificação e reconversão profissionais
Procedimentos
Reclassificação profissional
Reconversão profissional
São requisitos da reconversão profissional:
Formação profissional
Categoria e remuneração
Antiguidade
Regime
Provimento
Falta de aproveitamento nos cursos de formação profissional
Quando a reclassificação e reconversão ocorram por força do disposto no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e o funcionário ou agente não obtenha aproveitamento nos cursos de formação superiormente determinados, aplica-se-lhe, respectivamente, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 47.º e no artigo 45.º daquele diploma.
Situações funcionalmente desajustadas
Encargos
Prevalência
O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação de regimes especiais fixados na lei.
Revogação
É revogado o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.