Artigo 105.º
(Não seguimento do recurso)
Redação registada como em vigor em 09/12/1972.
Esta redação foi substituída em 30/05/1983. Ver a versão consolidada
- 1.O conselho de administração da Caixa negará seguimento ao recurso se o preparo não for depositado no prazo legal ou se ocorrer outra causa que obste ao conhecimento do seu objecto.
- 2.Da resolução proferida ao abrigo do número anterior pode o interessado recorrer, nos termos dos artigos precedentes.