- 1.O conselho de administração da Caixa negará seguimento ao recurso se o preparo não for depositado no prazo legal ou se ocorrer outra causa que obste ao conhecimento do seu objecto.
- 2.Da resolução proferida ao abrigo do número anterior pode o interessado recorrer, nos termos dos artigos precedentes.
Artigo 105.º — (Não seguimento do recurso)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/1983
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/05/1983
Decreto-Lei n.º 214/83 - 1.ª Série(25/05/1983)
Original
Em vigor de 09/12/1972 a 29/05/1983