Saltar para o conteúdo principal

Artigo 121.º(Base do cálculo da pensão)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/11/1995

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/1995

Decreto-Lei n.º 180/94 - 1.ª Série(29/06/1994)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/02/1983 a 06/11/1995

Decreto-Lei n.º 75/83 - 1.ª Série(08/02/1983)

Comparar com a versão em vigor
Original

Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 12/02/1983

Comparar com a versão em vigor