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Artigo 120.º(Passagem da reserva à reforma)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/1979

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/1979

Decreto-Lei n.º 543/77 - 1.ª Série(31/12/1977)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 30/06/1979

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