- 1.O presente Estatuto entra em vigor em 1 de Janeiro de 1973 e é aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 43.º, aos processos pendentes.
- 2.No caso de alteração de prazos em curso, observar-se-á o disposto na lei civil.
Artigo 132.º — (Vigência e aplicação do Estatuto)
Vigente desde: 09/12/1972
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/1972