Artigo 36.º
Formas de aposentação
Redação registada como em vigor em 01/05/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aposentação pode ser voluntária ou obrigatória.
- 2 -A aposentação é voluntária quando tem lugar a requerimento do subscritor, nos casos em que a lei a faculta; é obrigatória quando resulta de simples determinação da lei ou de imposição da autoridade competente.