- 1 -A aposentação pode ser voluntária ou obrigatória.
- 2 -A aposentação é voluntária quando tem lugar a requerimento do subscritor, nos casos em que a lei a faculta; é obrigatória quando resulta de simples determinação da lei ou de imposição da autoridade competente.
Artigo 36.º — Formas de aposentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/05/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2000
Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)
Original