- 1.O subscritor é aposentado pelo último cargo em que esteja inscrito na Caixa.
- 2.Se à função exercida pelo subscritor, fora do quadro ou da categoria a que pertença, não corresponder direito de aposentação, esta efectivar-se-á pelo cargo de origem.
Artigo 44.º — (Cargo pelo qual se verifica a aposentação)
Vigente desde: 09/12/1972
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Em vigor desde 09/12/1972