Artigo 49.º
Subscritores em serviço militar
Redação registada como em vigor em 01/05/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No caso de aposentação por incapacidade motivada pela prestação de serviço militar, a pensão, observado o disposto nos artigos anteriores, tem por base as remunerações correspondentes a esse serviço, se forem superiores às do cargo pelo qual o subscritor é aposentado.