Artigo 56.º
(Não redução da pensão)
Redação registada como em vigor em 01/07/1979.
Esta redação foi substituída em 01/01/2006. Ver a versão consolidada
Na aposentação compulsiva a pensão normalmente fixada não terá qualquer redução.
(Não redução da pensão)
Redação registada como em vigor em 01/07/1979.
Esta redação foi substituída em 01/01/2006. Ver a versão consolidada
Na aposentação compulsiva a pensão normalmente fixada não terá qualquer redução.