- 1.O aposentado, além de titular do direito à pensão de aposentação, continua vinculado à função pública, conservando os títulos e a categoria do cargo que exercia e os direitos e deveres que não dependam da situação de actividade.
- 2.Salvo quando de outro modo se dispuser, o regime legal relativo aos aposentados é também aplicável aos que se encontrem desligados do serviço aguardando aposentação.
Artigo 74.º — (Direitos e deveres do aposentado)
Vigente desde: 09/12/1972
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Em vigor desde 09/12/1972