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Artigo 79.ºCumulação de pensão e remuneração

AlteradoVersão 6Vigente desde: 01/02/2019

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2019

Decreto-Lei n.º 6/2019 - 1.ª Série(14/01/2019)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 07/03/2014 a 31/01/2019

Lei n.º 11/2014 - 1.ª Série(06/03/2014)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 29/12/2010 a 06/03/2014

Decreto-Lei n.º 137/2010 - 1.ª Série(28/12/2010)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 07/11/2005 a 28/12/2010

Decreto-Lei n.º 179/2005 - 1.ª Série(02/11/2005)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/06/1987 a 06/11/2005

Decreto-Lei n.º 215/87 - 1.ª Série(29/05/1987)

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Original

Versão 1

Em vigor de 09/12/1972 a 02/06/1987

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