Artigo 8.º
Entrega de valores
Redação registada como em vigor em 14/02/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Após validar as relações contributivas definitivas, a Caixa, até ao dia 7 de cada mês, disponibiliza na sua página eletrónica, em área de acesso reservado, as seguintes informações:
- a)Valor global a entregar, discriminando a parte relativa a quotas, contribuição e importâncias de outra natureza;
- b)Modalidades de pagamento, a definir pelo conselho directivo da Caixa.
- 2 -Em função do canal de pagamento escolhido por cada entidade, é disponibilizada a referência identificativa da entrega a efectuar.
- 3 -Com base nos elementos referidos nos números anteriores, os serviços e entidades entregam à Caixa, directamente ou através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, o valor correspondente à relação contributiva definitiva até ao dia 15 do mês em que aquela seja emitida.