Artigo 83.º
Prestações por morte
Redação registada como em vigor em 18/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O subsídio por morte e o reembolso das despesas de funeral atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações seguem o regime que sucessivamente estiver estabelecido no sistema previdencial do regime geral de segurança social para essas prestações.
- 2 -(Revogado.)
- 3.(Revogado).