- 1 -O subsídio por morte e o reembolso das despesas de funeral atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações seguem o regime que sucessivamente estiver estabelecido no sistema previdencial do regime geral de segurança social para essas prestações.
- 2 -(Revogado.)
- 3.(Revogado).
Artigo 83.º — Prestações por morte
AlteradoVersão 5Vigente desde: 18/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2019
Decreto-Lei n.º 108/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)
Alterado
Em vigor de 01/01/2013 a 17/08/2019
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
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Em vigor de 01/01/2012 a 31/12/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
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Em vigor de 07/11/1995 a 31/12/2011
Decreto-Lei n.º 223/95 - 1.ª Série(08/09/1995)
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