Artigo 89.º
Exame médico
Redação registada como em vigor em 01/05/2000.
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- 1 -O subscritor será submetido a exame da junta médica da Caixa sempre que, preenchidos os demais requisitos da aposentação, esta dependa da verificação da incapacidade.
- 2.A incapacidade será verificada por serviço médico diferente do referido no número anterior, nos casos e termos previstos em lei especial.