- 1 -O subscritor é submetido a exame médico da Caixa nos termos dos artigos seguintes sempre que, preenchidos os demais requisitos da aposentação, esta dependa da verificação de incapacidade.
2.(Revogado).
Artigo 89.º — Exame médico
AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/03/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2014
Lei n.º 11/2014 - 1.ª Série(06/03/2014)
Alterado
Em vigor de 21/02/2008 a 06/03/2014
Decreto-Lei n.º 377/2007 - 1.ª Série(09/11/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/05/2000 a 20/02/2008
Decreto-Lei n.º 503/99 - 1.ª Série(20/11/1999)
Comparar com a versão em vigorOriginal