Artigo 91.º
Junta médica
Redação registada como em vigor em 21/02/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A junta médica é composta por três médicos designados pela Caixa, sendo o presidente escolhido entre eles por cooptação.
- 2 -Compete à junta médica apreciar o processo clínico do subscritor com base nos dados coligidos pelo médico relator e nos demais elementos de diagnóstico constantes do respectivo processo.
- 3 -Os pareceres da junta médica são sempre fundamentados.
- 4 -As orientações técnicas necessárias à actividade do médico relator e ao funcionamento das juntas médicas são asseguradas por um conselho médico, cujas composição e competências são estabelecidas por decreto regulamentar.