Os lugares existentes no quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna que, tendo sido postos a concurso, tenham ficado desertos de concorrentes ou que vierem a vagar até 31 de Dezembro de 1977, serão preenchidos através de concursos extraordinários abertos nos termos e condições previstos neste diploma.
Artigo 1.º — (Concursos extraordinários de provimento)
Vigente desde: 28/11/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/1977