- 1 -Aos concursos para a 1.ª classe da 1.ª categoria poderão concorrer:
- a)Os candidatos pertencentes à mesma classe ou para esta aprovados em concurso de habilitação;
- b)Os funcionários da classe imediatamente inferior que contem mais de três anos de bom e efectivo serviço nessa classe;
- c)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas e licenciados em Direito, com categoria profissional não inferior à do lugar a prover;
- d)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas e licenciados em Direito, em condições, quanto a categoria profissional, tempo e qualidade de serviço, equivalentes às definidas na alínea b).
- 2 -Aos concursos para a 2.ª classe da 1.ª categoria poderão concorrer:
- a)Os candidatos pertencentes à mesma classe ou para esta aprovados em concurso de habilitação;
- b)Os funcionários, licenciados em Direito, da classe imediatamente inferior, que contem mais de três anos de bom e efectivo serviço nessa classe;
- c)Os funcionários, licenciados em Direito, da 1.ª classe da 2.ª categoria, que contem mais de três anos de bom e efectivo serviço nessa classe;
- d)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas e licenciados em Direito, com categoria profissional não inferior à do lugar a prover;
- e)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas e licenciados em Direito, em condições, quanto a categoria profissional, tempo e qualidade de serviço, equivalentes às definidas nas alíneas b) e c).
- 3 -Aos concursos para a 3.ª classe da 1.ª categoria poderão concorrer:
- a)Os candidatos pertencentes à mesma classe ou para esta aprovados em concurso de habilitação;
- b)Os funcionários da 1.ª classe da 2.ª categoria com mais de dez anos de bom e efectivo serviço em cargos de chefia;
- c)Os funcionários da 2.ª categoria, licenciados em Direito, com mais de três anos de bom e efectivo serviço;
- d)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas e licenciados em Direito, com categoria profissional não inferior à do lugar a prover;
- e)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas, em condições, quanto a categoria profissional, tempo e qualidade de serviço, equivalentes às definidas nas alíneas b) e c), desde que possuam, respectivamente, o curso geral dos liceus ou equiparado ou a licenciatura em Direito.
- 4 -Aos concursos para lugares de administrador de bairro só poderão ser admitidos os candidatos referidos no número anterior que possuam a licenciatura em Direito.
Artigo 4.º — (Candidatos aos concursos para a 1.ª categoria)
Vigente desde: 28/11/1977
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Em vigor desde 28/11/1977