- 1 -Aos concursos para as 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da 2.ª categoria poderão concorrer:
- a)Os candidatos pertencentes à classe do lugar a prover ou para esta aprovados em concurso de habilitação;
- b)Os funcionários aprovados em concursos de habilitação para a classe imediatamente antecedente da mesma categoria e com mais de três anos de bom e efectivo serviço nessa classe ou na inferior, tratando-se de funcionários abrangidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro;
- c)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas, com categoria profissional não inferior à do lugar a prover e desde que possuam o curso geral dos liceus ou equivalente;
- d)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas, em condições, quanto a categoria profissional, tempo e qualidade de serviço, equivalentes às definidas na alínea b), e desde que possuam o curso geral dos liceus ou equivalente.
- 2 -Aos concursos para a 4.ª classe da 2.ª categoria poderão concorrer:
- a)Os candidatos pertencentes à mesma classe ou para esta aprovados em concurso de habilitação;
- b)Os escriturários, bem como o pessoal auxiliar de tesouraria, dos quadros privativos dos governos civis, administrações de bairro de Lisboa e Porto, câmaras municipais, juntas distritais, federações de municípios e serviços municipalizados com mais de três anos de bom e efectivo serviço e que possuam o curso geral dos liceus ou equivalente;
- c)Os escriturários e escriturários-dactilógrafos, bem como o pessoal auxiliar de tesouraria, dos mesmos quadros referidos na alínea anterior com mais de cinco anos de bom e efectivo serviço e habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou equiparado;
- d)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas, com categoria profissional não inferior à do lugar a prover e desde que possuam o curso geral dos liceus ou equivalente;
- e)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas, em condições, quanto a categoria profissional, habilitações, tempo e qualidade de serviço, equivalentes às definidas na alínea b);
- f)Os agentes integrados no quadro geral de adidos, oriundos de carreiras administrativas, em condições, quanto a categoria profissional, habilitações, tempo e qualidade de serviço, equivalentes às definidas na alínea c).
- 3 -Os escriturários e escriturários-dactilógrafos das juntas distritais integrados nos quadros a que alude o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 46350, de 22 de Maio de 1965, poderão concorrer aos concursos para a 4.ª classe da 2.ª categoria ao abrigo das alíneas b) e c) do número anterior, consoante os requisitos a que satisfaçam.
Artigo 5.º — (Candidatos aos concursos para a 2.ª categoria)
Vigente desde: 28/11/1977
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Em vigor desde 28/11/1977