- 1 -O concurso pode ser aberto:
- a)Para provimento de todos ou alguns dos lugares vagos existentes à data da abertura do concurso, abrangendo ou não os que vierem a vagar no decurso do respectivo prazo de validade que correspondam a necessidades concretas do respectivo serviço ou organismo;
- b)Para a constituição de reservas de recrutamento, com vista à satisfação de necessidades previsionais de pessoal, independentemente da existência de vagas à data da sua abertura, mas no pressuposto de que estas ocorrerão no decurso do prazo de validade do concurso.
- 2 -A abertura de concurso para lugares vagos de carreiras com dotação global de lugares pode fazer-se para qualquer categoria da respectiva carreira.
Artigo 11.º — Pressupostos e objectivos da abertura de concurso
Vigente desde: 30/12/1988
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Em vigor desde 30/12/1988