Ao Instituto Português do Livro compete apoiar e estimular, através dos meios adequados, a expansão do livro enquanto instrumento privilegiado de cultura.
ARTIGO 19.º — (Instituto Português do Livro)
Vigente desde: 21/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1979