- 1 -Compete ao Gabinete de Relações Culturais Internacionais estudar, coordenar e executar os projectos de acção cultural da Secretaria de Estado da Cultura no estrangeiro, estudar e preparar os projectos de intercâmbio cultural e executar os que forem aprovados e ainda, respeitando a orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, estudar os projectos de intercâmbio, acordos e convenções culturais e apoiar a sua execução prática.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete representar a Secretaria de Estado nos actos referentes aos acordos e convenções bilaterais e multilaterais e nas reuniões de organismos e instituições internacionais, bem como promover e organizar, sob orientação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, reuniões e missões de carácter internacional, em território português e no estrangeiro.
- 3 -A concessão de bolsas de estudo ao abrigo de acordos e convenções internacionais será organizada e processada pelo Gabinete.
ARTIGO 20.º — (Gabinete de Relações Culturais Internacionais)
Vigente desde: 21/12/1979
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Em vigor desde 21/12/1979