- 1 -A contabilidade das SDR é organizada de harmonia com as normas e instruções do Banco de Portugal.
- 2 -As SDR são obrigadas a enviar ao Banco de Portugal, em conformidade com as instruções por este transmitidas, os balancetes mensais e quaisquer outros elementos de informação relativos à sua situação e às operações que realizem.
ARTIGO 31.º — (Contabilidade e obrigação de prestação de informações)
Vigente desde: 20/10/1980
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Em vigor desde 20/10/1980