- 1 -É criado o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, abreviadamente designado por IPAD, que resulta da fusão do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) com a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), regulados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 192/2001, de 26 de Junho, e 327/99, de 18 de Agosto.
- 2 -São aprovados os Estatutos do IPAD, que constam do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/01/2003
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Em vigor desde 13/01/2003