Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD)
Objecto
Início de actividade
O IPAD inicia a sua actividade na data em que estiverem constituídos os seus órgãos.
Sucessão
Património
Cessação de funções
Trabalhadores no regime da função pública
Os funcionários do quadro de pessoal do ICP transitam para o quadro de pessoal do IPAD, previsto no artigo 21.º dos Estatutos do IPAD, nos termos da lei aplicável.
Trabalhadores no regime de contrato de trabalho a termo certo
O IPAD sucede ao ICP e à APAD enquanto entidade patronal do pessoal que desempenha presentemente funções em regime de contrato de trabalho a termo certo.
Pessoal destacado e requisitado
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 192/2001, de 26 de Junho, e 327/99, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 20/2000, de 1 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 23 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento
Denominação e natureza
Fins
Atribuições
Pessoal especializado no exterior
Superintendência
O Ministro dos Negócios Estrangeiros superintende a actividade do IPAD, emitindo directivas sobre os objectivos a atingir na gestão e sobre as prioridades a adoptar na prossecução das suas atribuições.
Tutela
Sem prejuízo de outros poderes de tutela previstos na lei, dependem de aprovação do Ministro dos Negócios Estrangeiros:
Órgãos do IPAD
Presidente
Composição e funcionamento do conselho directivo
Competência do conselho directivo
Composição e funcionamento da comissão de fiscalização
Competência da comissão de fiscalização
Estatuto dos titulares dos órgãos
Serviços do IPAD
Organização, funções e competências
Património
O património do IPAD é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações que constituem o seu património inicial e pelo que adquira ou contraia no exercício das suas atribuições.
Instrumentos de gestão
Receitas
Despesas
Gestão
Estatuto do pessoal
O pessoal do IPAD rege-se pelo regime geral da função pública e, subsidiariamente, pelo disposto em regulamento interno, proposto pelo conselho directivo e aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do IPAD é aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.