- 1 -O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, abreviadamente designado por IPAD, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa e de património próprio.
- 2 -O IPAD exerce a sua acção sob a superintendência e tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do capítulo III.
Artigo 1.º — Denominação e natureza
Vigente desde: 13/01/2003
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