- 1 -A Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, adiante designada por DGSSFC, é o serviço de concepção e de apoio técnico e normativo nas áreas dos regimes de segurança social e da acção social, da família e da criança.
- 2 -A DGSSFC é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 13.º — Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005