- 1 -A Inspecção-Geral do MSSFC, adiante designada por IGMSSFC, é o serviço de controlo, auditoria e fiscalização dos serviços e organismos do MSSFC, das entidades privadas que prosseguem fins de apoio e solidariedade social, e ainda de outras entidades, sempre que tal seja necessário ao exercício das suas competências, bem como do pagamento das contribuições para a segurança social, da atribuição do rendimento social de inserção, dos subsídios de desemprego e de doença ou de quaisquer outros subsídios concedidos pelo MSSFC.
- 2 -A IGMSSFC é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais.
Artigo 14.º — Inspecção-Geral do MSSFC
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005