O Conselho Nacional para a Família e Criança tem por objectivo promover e assegurar a participação da sociedade civil no processo de definição e de acompanhamento da execução da política de desenvolvimento da família e da criança, emitindo pareceres e recomendações, acompanhando a execução dos planos e programas de acção.
Artigo 25.º — Conselho Nacional para a Família e Criança
Vigente desde: 05/01/2005
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Em vigor desde 05/01/2005